Seguro de transporte
É um dos contratos de seguro sobre um produto, sua base principal é indenizar qualquer perda ou dano causado à mercadoria. Para melhor deduzir o que é seguro de transporte, daremos uma breve explicação sobre este contrato.
Este é um contrato em virtude de uma série de objetos que devem ser entregues por pessoas que, por um determinado preço ou outro, devem dirigir para chegar ao seu destino, seja por via terrestre, fluvial ou lagos navegáveis transportando mercadorias estrangeiras e assim serem entregues aos diferentes pessoas que são dirigidas a essas ordens.
O que devemos saber se o transporte local?
No transporte no centro da cidade não é usual que a encomenda seja segurada a menos que a carga seja valiosa (como no transporte de máquinas), em diferentes casos, exceto no mar, há sempre um seguro que o transportador acessa, porém a conta é limitada por alguns acordos internacionais para o transporte diferente, onde normalmente não cobre o custo da mercadoria. Neste seguro, a seguradora: o responsável pela seguradora, o tomador do seguro: o responsável pela contratação do seguro, o segurado: aquele que assumirá os riscos ou danos causados e o beneficiário que o fará cobrar a compensação.
No seguro de transporte internacional, o segurado, o beneficiário e o tomador do seguro eles podem ser a mesma pessoa ou pessoas diferentes de acordo com o que for acordado. Desta forma, o tomador do seguro que contrata o seguro também pode ser aquele que venda este seguro, a transportadora ou o comprador, que pode ser qualquer um dos dois. Este documento está segurado pelo certificado de seguro de transporte (documento que serve para indicar o tipo de cobertura que será utilizada para o embarque de mercadorias para o exterior, este certificado incluirá as coberturas e condições do seguro e o nome da seguradora.
Qual é o objetivo deste seguro?
O objetivo deste seguro é cobrir danos ou Riscos que podem ser causados à mercadoria quando esta é transferida de um local para outro ou nas situações de carga ou descarga dessa mercadoria. Neste contrato a seguradora assume perdas e danos materiais que podem fazer com que essas parcelas transportem materiais ou objetos transportados caso sejam transferidos por via terrestre, aérea e marítima. Os comerciantes não devem ser obrigados a obter seguro de transporte, é recomendado que os transportadores sempre segurem as mercadorias que estão sendo transportados em caso de danos ou riscos que possam ocorrer no trajeto desde a origem até o destino.
Algumas das categorias que se dividem em seguro de transporte são:
Seguro de transporte terrestre:
Devemos saber que transportar mercadorias por via terrestre é de alto risco (furto na estrada, colisão, capotamento, desabamento de pontes, etc.) sabendo que teremos que ter seguro de transporte completo e que se adapte ao nosso bolso, isto seguro cobre riscos ou danos materiais causados pelo segurado ou por terceiros desde o momento em que o transporte sai de sua origem até chegar ao seu destino
Seguro de transporte aéreo:
Oferece excelente cobertura contra riscos ou danos que pode acontecer com a mercadoria transportada por via aérea, muitas seguradoras se oferecem para contratar um serviço completo sem inconvenientes, sabemos que o transporte de encomendas por via aérea é perfeitamente ágil, algumas das coberturas que este serviço nos garante são os seguintes: Devido ao furto ou furto total da mercadoria, incêndio, explosão ou raio provocando a queda do avião, deterioração ocasionada no momento do embarque e desembarque da mercadoria, etc.
Seguro de transporte marítimo:
Hoje esse transporte é um dos mais essenciais, pois garante a cobertura total de danos causados ao navio transportador, bem como a carga que está sendo transferida no navio seja por furto, manobras de carga e descarga, molhamento, contaminação ou oxidação da mesma, ou perda total do navio devido ao abandono da tripulação, incêndio ou explosões causadas por caldeiras entre outros fatores.